Pode ler-se na conclusão do Acórdão, ontem disponibilizado: “A não observância de leis de interesse público, como seja ao licenciamento da atividade de transporte rodoviário por parte de uma empresa que atua totalmente à sua margem, não se tendo presente toda a dimensão legal e financeira que lhe é consequente, em face de outras empresas que cumprem os ditames normativos que lhe são impostos, gera uma concorrência desleal, com os atinentes danos financeiros, num mercado que o legislador quis regulado de uma determinada maneira. A não ser estancado de imediato este despeito para com a lei, a distorção acaba por compensar a quem não está conforme com as normas de interesse geral, e a prejudicar quem cumpre a normatividade imposta. “
E, ainda, que a ANTRAL goza do direito a fazer parar este transporte ilegal o qual “ parece inquestionável. “
Esta decisão que confirma integralmente as decisões anteriores e afasta todos, um por um, os argumentos da Uber, tomada pela unanimidade dos juízes, já não é passível de recurso, dado não se justificar, pela sua simplicidade e clareza, qualquer recurso extraordinário para o Supremo Tribunal de Justiça.
A ANTRAL consciente do poder que esta multinacional tem junto dos Governos e da comunicação social, em especial redes sociais, não vai baixar os braços e promete prosseguir o seu caminho até que a justiça seja feita e reparados todos os prejuízos que estão ser infligidos ao Estado ao Sector e ao público em geral.
Recorde-se que a ANTRAL accionou já o Estado para apuramento de responsabilidade civil extracontratual e irá agora, liquidar a multa diária aplicada à infractora que no momento é já superior a nove milhões de euros.
Cabe à administração, sem mais delongas cumprir e fazer cumprir a lei e as decisões judiciais, pois, como diz o Acórdão “ A demora na actuação … faz perigar os direitos de quem cumpre e tem poder para os defender…”
Como já foi dito, a Justiça tarda mas é certa!