LAY-OFF Pedido para Sócios-Gerentes
Ref.ª 184/DIR/20
Exmo Senhor Primeiro Ministro,
Excelência,
Estamos a ser com bastante insistência e grande angústia, solicitados pelos nossos associados e seus contabilistas, no sentido de ser dada uma explicação à grande maioria das sociedades unipessoais ou conjugais, que apenas vivem da exploração do táxi, pelo facto de estarem afastados enquanto gerentes de recorrer ao regime de lay off, ficando assim, completamente, sem qualquer meio de subsistência.
Não compreendem, e na verdade, nem nós, como já expusemos anteriormente a V. Exa, uma vez, que fazem descontos para a segurança social e estão neste momento sem actividade, a razão da sua discriminação.
Na maioria das empresas, sociedades unipessoais e sociedades por quotas com dois sócios que são afinal os condutores de uma ou duas licenças, a sua qualidade de gerente impede, como informa a Segurança social, de serem candidatos ao lay off.
Assim e até que esta questão seja resolvida e para poderem subsistir, estão alguns a equacionar a possibilidade de requererem junto da Câmara Municipal a suspensão da actividade, porém, esbarram com a manutenção das obrigações fiscais e sociais, nomeadamente, a continuação de pagamento da taxa social única, modelo que não aconselhamos, já que não lhes faculta qualquer apoio de emergência.
Assim, estamos a solicitar a alta intervenção do Governo numa decisão urgente e justa a esta questão.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente da Direcção,
(Florêncio Plácido de Almeida)