post-title Extintor – Pictograma http://www.antral.pt/wp-content/uploads/web1_so03ad105105_01-e1600857180216.jpg 2020-09-23 11:33:44 yes no Categorias: Notícias

Extintor – Pictograma

Extintor Pictograma

Após vários Associados terem sido confrontados com autos de contraordenação devido ao facto do extintor de incêndio localizado no interior do táxi não estar devidamente sinalizado com um pictograma, informamos que, de acordo com o Despacho da DGV 15680/2002, o mesmo não refere qualquer obrigatoriedade da colocação de um pictograma no veículo táxi.

Este mesmo Despacho, entrou em vigor em 22 de Julho de 2002, e veio estabelecer as características dos extintores de incêndio que os automóveis utilizados no transporte público de passageiros devem possuir, nos termos do disposto no artigo 30º alínea b) do Regulamento do Código da Estrada, nomeadamente, a capacidade não inferior a 2kg, acesso acessível, completamente carregados, condições de imediata utilização, indicação da respetiva validade estabelecida pelo seu fabricante ou pela entidade responsável pela sua manutenção.

No caso dos táxis, só existe obrigatoriedade da colocação do pictograma no caso de existir obstrução visual impossível de remover.

Assim, caso seja confrontado com um auto de contraordenação, em que esteja em causa a falta de sinalização do extintor com um pictograma, aconselhamos a não pagar a coima e exercer o seu direito de defesa junto da Sua Associação.