Decreto-Lei 86-B/2016 aumentou o valor do Salário Mínimo Nacional (SMN) para 557 euros a partir de 1 de Janeiro de 2017.
Em contrapartida, as empresas terão um desconto de 1,25 pontos percentuais na taxa social única que pagam relativamente aos trabalhadores que recebiam (nos últimos três meses de 2016) entre 530 e 557 euros de remuneração base e que, somando o valor médio do trabalho nocturno e suplementar, não excediam os 700 euros.