| Afixada a 04 Fevereiro 2010 às 13:56 - IP Logged
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Em caso de violação do Decreto-Lei 263/98 de 19 de Agosto, no caso especifico dos Artigos 5º e 11º, de acordo com Artigo 5º do mesmo decreto, a fiscalização cabe as seguintes entidades.
Artigo 6.º
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, são competentes para a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma: a) A Guarda Nacional Republicana; b) A Polícia de Segurança Pública; c) A Direcção-Geral de Transportes Terrestres. d) A Inspecção -Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assim, será a estas entidades que deverá apresentar o sucedido, sendo que a DGTT, se passou entretanto a chamar IMTT.
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Cumprimentos,
José Armando
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