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RECLAMAÇÕES E OU ELOGIOS
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Assunto Tópico: Reclamação de actuação de taxista ResponderEnviar
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Juntou-se a: 25 Janeiro 2003
Mensagens: 2145
Afixada a 04 Fevereiro 2010 às 02:23 - IP Logged citar Visitante

Boa noite!
Hoje, dia 4 de fevereiro de 2010, pelas 00:10, um taxista negou-me o serviço de transporte no seu taxi, por eu ter na minha posse um balde de pipocas meio cheio, alegando que o seu taxi "não era uma lixeira".
Como tinha acabado de sair do cinema, e estava acompanhado pela minha namorada, pelo meu irmão, e por mais uma amiga, ainda trazia uma réstia de pipocas que pretendia levar para casa.
Acho indecente a atitude do taxista, que se dirigiu a mim de forma rude e imprópria à porta de um centro comercial muito movimentado, perante os olhares estupefactos dos meus acompanhantes e do resto dos 6 taxistas que se encontravam em serviço na praça de taxis. Prontamente estes outros taxistas se disponibilizaram para nos prestar serviço, enquanto que este senhor de quem vou apresentar uma queixa, em sítio e altura devida, se limitou a envergonhar-me, mal tratar-me e apresentou uma péssima conduta e ética profissional.
Mesmo quando lhe pedi a identificação, cedeu-me apenas o seu nome em voz alta, por 3 vezes, e após a minha insistência pegou no seu cartão identificativo e colocou-o a uns 5 centímetros dos meus olhos, numa atitude ofensiva, agressiva e provocatória.
Gostaria que me dissessem onde e como posso proceder legalmente contra este senhor, pois profissionais como estes envergonham uma classe, tal como foi comentado por outros taxistas que se encontravam no local.
Muito obrigado pela atenção.
Com os meus melhores cumprimentos.

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José Armando
Administrador
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Juntou-se a: 26 Janeiro 2003
Distrito: Portalegre
Mensagens: 1086
Afixada a 04 Fevereiro 2010 às 13:56 - IP Logged citar José Armando

Em caso de violação do Decreto-Lei 263/98 de 19 de Agosto, no caso especifico dos Artigos 5º e 11º, de acordo com Artigo 5º do mesmo decreto, a fiscalização cabe as seguintes entidades.

Artigo 6.º

Fiscalização

Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, são competentes para a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma:
a) A Guarda Nacional Republicana;
b) A Polícia de Segurança Pública;
c) A Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
d) A Inspecção -Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assim, será a estas entidades que deverá apresentar o sucedido, sendo que a DGTT, se passou entretanto a chamar IMTT.



__________________
Cumprimentos,
José Armando
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Flores
Moderador
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Juntou-se a: 17 Outubro 2007
Distrito: Lisboa
Mensagens: 333
Afixada a 11 Fevereiro 2010 às 20:26 - IP Logged citar Flores

Não estou a troçar nem nada do género mas.....


Sabe que agora existem uns pacotinhos específicos para levar as pipocas para casa ? Devidamente fechados para que não haja problemas destes ?

Imagine que levava um prato de sopa, ou uma feijoada à transmontana num pirex ....Exactamente a mesma coisa --> vai acabar por sujar.

Ponha-se na situação contrária, e imagine qtas vezes já pediu no seu carro para que não comessem, fumassem ou fizessem outras coisas do género.

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