| Afixada a 11 Março 2010 às 22:28 - IP Logged
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Viva;
Se a criança tiver idade inferior a 3 anos, pode ir no banco da frente com o devido equipamento de retenção próprio para a idade, caso contrário terão que ir no banco traseiro e, deste modo, fica impedido pelo artigo 54º do C. Estrada, de efectuar o serviço tendo em conta que passam a ser transportadas 4 pessoas no banco traseiro, salvo se a viatura for de 6 lugares.
Se efectua o serviço com o taximetro na tarifa C de contrato, julgo que terá também que possuir o CAP de transportador de crianças. Para ter a confirmação terá que fazer a leitura do decreto Lei que regulamenta o Transporte de Crianças.
Com os melhores cumprimentos;
Domingos Baptista
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