No dia 6 de janeiro de 2025, foi publicada a Portaria n.º 6-B/2025/1, no suplemento da 1.ª série, que oficializa a atualização anual do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Esta atualização é definida no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro) e da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, que estabelece os critérios para o cálculo do IAS.
Cálculo da atualização
A atualização anual do IAS tem como base dois indicadores económicos principais:
- Crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB): A média da taxa de crescimento médio anual dos últimos dois anos foi de 2,31%, segundo o Instituto Nacional de Estatística.
- Variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação: A variação média dos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2024, foi de 2,10%.
Com base nos referidos valores, a taxa de atualização do IAS para 2025 foi fixada em 2,60%, refletindo o IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, limitado a um máximo de 0,5% acima do IPC.
Novo valor do IAS
Para o ano de 2025, o valor do IAS é de 522,50 euros. Este valor substitui o anteriormente estipulado pela Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro.
Produção de efeitos
A portaria produz efeitos retroativos desde o dia 1 de janeiro de 2025, aplicando-se a todas as situações dependentes deste índice.
Esta atualização reforça o compromisso da legislação nacional com a promoção de uma maior proteção social, ajustando os apoios à evolução dos indicadores económicos.