Ao ter sido determinado o encerramento das portas de saída de passageiros, no terminal de chegadas do aeroporto de Lisboa foi retirada a visibilidade dos táxis aos passageiros e o acesso imediato à respetiva praça, tendo a saída passado a fazer-se pela estação do metro ou pelo terminal de chegadas.
Impedimento de circular e desempenhar actividades profissionais, como condução de táxis, de acordo com abaixo descrito no Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março de 2020.